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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7588, de 22 de novembro de 1972

Nº 7588/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a "Fundação Associação para atenderCristo nos Pobres", com sede na cidade de Catalão.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Fundação Associaçãopara atender Cristo nos Pobres", com sede na cidade de Catação.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 28-12-1972)

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