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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7584, de 21 de novembro de 1972

Nº 7584/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Escola maçônica " Caminho da Luz", deParanaiguara.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Escola maçônica "ACaminho da Luz", da cidade de Paranaigura.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 28-12-1972)

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