Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7577, de 21 de novembro de 1972
Nº 7577/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial aBERTOLINA MADALENA GOMES, no valor mensal de Cr$ 206,40 (duzentos e seiscruzeiros e quarenta centavos).
Art. 2.
- Para o cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data desua publicação, é ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrircrédito especial até o valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 3.
- Revogam-se as disposições sem contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 05-12-1972)
Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-972.