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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7576, de 21 de novembro de 1972

Nº 7576/1972

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, de até Cr$ 12.361,20, àSecretaria da Segurança Pública.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria daSegurança Pública, créditos especiais de até Cr$ de Cr$ 12.361,20 (dozemil, trezentos e sessenta e um cruzeiros e vinte centavos) para ocorrer ao pagamento de indenização pela reforma do prédio situado à ruaP-8 nº 25, Setor dos Funcionários, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Euwaldo Vaz

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 05-12-1972)

Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-1972.

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