Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7573, de 21 de novembro de 1972
Nº 7573/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.573, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972.
- Vide Leis nºs 7.492, de 26.04.72 e 8.488/78.
- Vide Decreto nº 1.526/78 e Decreto nº 2/73.
- Vide Decreto-lei nº 224, de 03.07.70.
Reajusta o valor das pensões que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 05-12-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-121972.