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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7572, de 21 de novembro de 1972

Nº 7572/1972

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais àSecretaria da Indústria e Comércio, até o limite de Cr$ 500.000,00(quinhentos mil cruzeiros).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria daIndústria e Comércio, créditos especiais de até Cr$ 500.000,00(quinhentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas com adesapropriação e aquisição de áreas, instalações, benfeitorias,concessões de lavras e transferências, concessões de lavras etransferências, e com projetos de ampliações de obras no imóveldenominado "São João", e suas adjacências, situado no município deGoiás, objetivando a implantação, instalação, incremento ao turismo eaproveitamento das fontes hidrominerais que afloram na região, paraefeito do que dispões o art. 2º da Lei nº 7.440, de 30 de novembro de1971.
Art. 2.
- A critério do Chefe do Poder Executivo, poderão ser recebidasdoações de terrenos e benfeitorias visando a ampliar os serviçosreferidos no artigo anterior e objetivando o fomento das atividadesturísticas no Estado.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Nelson Teixeira Leão

Antônio Fábio Ribeiro

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 05-12-1972)

Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-1972.

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