Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7566, de 21 de novembro de 1972

Nº 7566/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria da Fazenda, até olimite de Cr$ 400.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria daFazenda, créditos especiais de até Cr$ 400.000,00 (quatrocentos milcruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com a instalação efuncionamento do Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal daSecretaria da Fazenda - CENTAF.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas deposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Ibsen Henrique de Castro

Nelson Teixeira Leão

(D.O. de 05-12-1972)

Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-1972.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo