Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7564, de 21 de novembro de 1972
Nº 7564/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.564, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972.
- Vide Decreto nº 22 /73.
Autoriza o Poder Executivo a instituir taxas de expediente no Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
(D.O. de 07-12-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-12-1972.