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Lei Estadual de Goiás nº 7563, de 21 de novembro de 1972

Nº 7563/1972

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.563, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972.

- Vide Lei nº 7.646 /73.

Dispõe sobre a aceitação de doação de estabelecimento de ensino que menciona ..

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Educação e Cultura, autorizado a aceitar a doação, que ao Estado de Goiás pretende fazer a Prefeitura Municipal de Nova Aurora, do terreno e do prédio onde funciona o Ginásio Municipal da mesma cidade.
Parágrafo único- Após sua transferência ao Estado, o estabelecimento de ensino a que se refere este artigo passará a denominar-se "Colégio Estadual de Nova Aurora.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Hélio Mauro Umbelino Lôbo

(D.O. de 07-12-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-12-1972.

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