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Lei Estadual de Goiás nº 7562, de 21 de novembro de 1972

Nº 7562/1972

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.562, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972.

- Vide Leis nºs 7.399 /71 e 7.606 /72.

- Vide Decreto-Lei nº 99/69.

Cria Curso Normal anexo ao Colégio Estadual de Rubiataba.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, anexo ao Colégio Estadual de Rubiataba, um Curso Normal Colegial, destinado à formação de professores primários.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as providências necessárias à execução da presente Lei, inclusive a de aceitação da doação que, do acervo patrimonial da Escola Normal "Nossa Senhora da Glória", pretende fazer-lhe a Prelazia de Rubiataba.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Hélio Mauro Umbelino Lôbo

(D.O. de 07-12-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-12-1972.

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