Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7558, de 21 de novembro de 1972
Nº 7558/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a prestação de garantia nas obrigações assumidas perante oBNH pela CHEGO e pela COHAB-GO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
Ibsen Henrique de Castro
Nelson Teixeira Leão
(D.O. de 11-12-1972)
Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-1972.