Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7556, de 25 de outubro de 1972
Nº 7556/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a prestação de garantia à obrigação assumida pela CENTRAISELÉTRICAS DE GOIÁS S.A-CELG, em favor do BNDEBanco Nacional doDesenvolvimento Econômico.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
Ibsen Henrique de Castro
Nelson Teixeira Leão
(D.O. de 31-10-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-10-1972.