Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7554, de 10 de outubro de 1972
Nº 7554/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.554, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972.
- Vide Lei nº 8.205 /76.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 7.234, de 14 de novembro de 1968.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º Fica criado, na cidade de Mara Rosa, o Ginásio Estadual "Presidente Castello Branco".
"Art. 1º - Fica criado, na cidade de MARA ROSA, o Ginásio Estadual "Presidente Castello Branco".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Hélio Mauro Umbelino Lôbo
(D.O. de 1º-11-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º-11-1972.