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Lei Estadual de Goiás nº 7554, de 10 de outubro de 1972

Nº 7554/1972

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.554, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972.

- Vide Lei nº 8.205 /76.

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 7.234, de 14 de novembro de 1968.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 7.234, de 14 de novembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado, na cidade de Mara Rosa, o Ginásio Estadual "Presidente Castello Branco".

"Art. 1º - Fica criado, na cidade de MARA ROSA, o Ginásio Estadual "Presidente Castello Branco".

Parágrafo único- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as providencias necessárias à instalação e ao funcionamento do estabelecimento de que trata esta artigo".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 3 de janeiro de 1969.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Hélio Mauro Umbelino Lôbo

(D.O. de 1º-11-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º-11-1972.

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