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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7553, de 10 de outubro de 1972

Nº 7553/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a criação de Escola Normal Estadual em Joviânia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado, a partir de 13 de março de 1972, o CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL ELOI PEREIRA MARTINS Colégio Estadual Eloi Pereira Martins, na cidade de Joviânia.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

- Redação dada pela Lei nº 7.861, de 17-09-1974.

Art. 1.
- Fica criada, a partir de 13 de março de 1972, a Escola Normal Estadual de Joviânia.
Parágrafo único- A Secretaria da Educação e Cultura Tomará as providências necessárias à instalação e ao funcionamento do estabelecimento de ensino de que trata este artigo.
Art. 2.
- Para o cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, é ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros)
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Helio Mauro Umbelino Lôbo

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