Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7551, de 10 de outubro de 1972
Nº 7551/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.551, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972.
- Vide Leis nºs 4.437 /63 e 6.864 /67.
Dispõe sobre a transformação, em Colégio, do Ginásio Estadual Dom Bosco, de Jussara..
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Hélio Mauro Umbelino Lôbo
(D.O. de 1º-11-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º-11-1972.