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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7551, de 10 de outubro de 1972

Nº 7551/1972

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Art. 1. Art. 2-A. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.551, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972.

- Vide Leis nºs 4.437 /63 e 6.864 /67.

Dispõe sobre a transformação, em Colégio, do Ginásio Estadual Dom Bosco, de Jussara..

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Colégio, com a denominação de Colégio Estadual "Dom Bosco", o Ginásio Estadual "Dom Bosco", de Jussara.
Art. 2-A.
Secretaria da Educação e Cultura tomará as providencias necessárias ao cumprimento da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Hélio Mauro Umbelino Lôbo

(D.O. de 1º-11-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º-11-1972.

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