Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7550, de 10 de outubro de 1972
Nº 7550/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao § 2º do art. 19 da Lei nº 4.100, de 6 de julhode 1962.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
"Art.19 -...................................................................
................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
Celso Resende Costa
Ibsen Henrique de Castro
Nelson Teixeira Leão
Osmar Xerxis Cabral
Hélio Mauro Umbelino Lôbo
Euwaldo Vaz
Solon Alberto do Rego Maia
Alcides de Araújo Romão
Josias Luiz Guimarães
(D.O. de 1º-11-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º-11-1972.