Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7546, de 10 de outubro de 1972

Nº 7546/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria do Governo, emfavor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás, de até Cr$2.089.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria doGoverno, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás-DERGO, créditos especiais de até Cr$ 2.089.000,00 (dois milhões eoitenta e nove mil cruzeiros), destinados à regularização de despesasrealizadas com recursos do Fundo Rodoviário Nacional, relativas aoexercício de 1971.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Benjamim Segismundo de Jesus Roriz

Ibsen Henrique de Castro

Nelson Teixeira Leão

(D.O. de 1º-11-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º-11-1972.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo