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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7542, de 12 de setembro de 1972

Nº 7542/1972

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a investidura do servidor estadual em mandato de Prefeito.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- O servidor estadual investido na função eletiva de PrefeitoMunicipal, agastar-se-á do exercício do cargo, cabendo-lhe, porém, odireito de optar pelos respectivos vencimentos, vantagens e direitos docargo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 1972, 84º da República.

(VETADA) - Mantidoo veto na sessão de 12-10-1972.

(D.O. de 12-10-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-10-1972.

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