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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7539, de 12 de setembro de 1972

Nº 7539/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a doação de imóvel à União Federal para uso do Ministérioda Educação e Cultura.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado da Secretaria da Educação eCultura, autorizado a doar à União Federal, pra uso do Ministério daEducação e Cultura, uma área de terras no local denominado Fazenda "SãoTomaz", com até 220 ha (duzentos e vinte hectares), onde se achaedificado o Colégio Agrícola de Rio Verde, havida pelo Estado pormeio de escritura transcrita sob nº 28.500, às flas. 124 do livro nº 3-GG,no Cartório de Registro de Imóveis da mesma comarca.
Parágrafo único- A escritura pública de doação conterá as cláusulas deinalienabilidade e de reversão da área ao patrimônio do Estado, caso lheseja dada destinação alheia ao funcionamento do estabelecimento ensino aque se refere esta artigo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Josias Luiz Guimarães

(D.O. de 02-10-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-10-1972.

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