Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7538, de 12 de setembro de 1972
Nº 7538/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.538, DE 12 DE SETEMBRO DE 1972.
- Vide Lei nº 7.044 /68.
- Vide Decreto-Lei nºs 182 /70 e 211 /70.
Dispõe sobre permuta de bens imóveis.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Hélio Mauro Umbelino Lôbo
(D.O. de 02-10-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-10-1972.