Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7537, de 12 de setembro de 1972
Nº 7537/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar os lotes nºs 1, 2 e 3,sitos no Bloco "C", Quadra 505, da Av.W-3, em Brasília e respectivasedificações.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
(D.O. de 02-10-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-10-1972.