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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7536, de 12 de setembro de 1972

Nº 7536/1972

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Procuradoria Geral doEstado, até o limite de Cr$ 5.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, `Procuradoria Geraldo Estado, créditos especiais de até Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros),destinados ao atendimento de despesas provenientes de contribuição deprevidência social.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Benjamim Segismundo de Jesus Roriz

Ibsen Henrique de Castro

Nelson Teixeira Leão

(D.O. de 02-10-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-10-1972.

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