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Lei Estadual de Goiás nº 7535, de 12 de setembro de 1972

Nº 7535/1972

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1973, 1974e 1975.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio1973,1974 e 1975, constante do anexo da presente lei, programa para operíodo Despesa de Capital no valor global de Cr$ 1.415.871.000,00 (humbilhão quatrocentos e quinze milhões e oitocentos e setenta e um milcruzeiros) e estima os recursos disponíveis em igual montante.
Art. 2.
- A distribuição anual das Despesas de Capital é a seguinte:

1973 - Cr$ 350.531.000,00

1974 - Cr$ 466.650.000,00

1975 - Cr$ 598.690.000,00

Art. 3.
- A aplicação dos recursos segundo os diversosprogramas é a seguinte:

PROGRAMA ( em Cr$ 1.000 )

1973 1974 1975 Administração 26.366 35.240 45.500 Agropecuária 23.920 35.860 50.520 Assistência e Previdência 3.265 4.170 5.390 Comunicações 2.200 7.780 13.590 Defesa e Segurança 6.960 9.270 11.970 Educação e Cultura 61.777 79.600 95.370 Energia 30.500 40.340 52.090 Habitação e Planejamento Urbano 1.100 1.390 1.800 Indústria e Comércio 15.560 20.400 26.340 Saúde e Saneamento 11.200 19.370 28.560 Transportes 105.083 134.100 169.600 Programação a Cargo dos Municípios 62.600 79.130 97.690

Art. 4.
- Os valores para o exercício de 1973 constatam da respectivaProposta Orçamentária anual, observada idêntica programação.
Art. 5.
- Os valores para os exercício de 1974 e 1975, estimados a preçosde 1973, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dasrespectivas Propostas Orçamentárias, de acordo com os índices decorreção monetária e outros fatores que tornem necessárias modificaçõesna estrutura da alocações.
Art. 6.
- Fica o Poder Executivo autorizado a:
IRealizar operações de crédito dentro ou fora do País como suportealternativo dos recursos orçamentários para o cumprimento de suaprogramação.
IIAbrir créditos suplementares no decorrer dos exercícios anuaiscontidos no presente orçamento até o limite de 30% da Receita Tributáriaorçada.
Art. 7.
- O Poder Executivo elaborará a programação física e financeiracorrespondente a cada exercício a fim de se obter o necessárioequilíbrio financeiro e o controle da execução dos programas de modo acumprir os objetivos do Plano do Governo.
Art. 8.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

OS ANEXO ACOMPANHA NODIÁRIO OFICIAL

(D.O. de 23-11-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-11-1972.

PROGRAMA ( em Cr$ 1.000 ) 1973 1974 1975
Administração26.36635.24045.500
Agropecuária23.92035.86050.520
Assistência e Previdência3.2654.1705.390
Comunicações2.2007.78013.590
Defesa e Segurança6.9609.27011.970
Educação e Cultura61.77779.60095.370
Energia30.50040.34052.090
Habitação e Planejamento Urbano1.1001.3901.800
Indústria e Comércio15.56020.40026.340
Saúde e Saneamento11.20019.37028.560
Transportes105.083134.100169.600
Programação a Cargo dos Municípios62.60079.13097.690

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