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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7533, de 12 de setembro de 1972

Nº 7533/1972

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Art. 1. Art. 2-E.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especial à Secretaria do Governo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria doGoverno, crédito especial até o limite de Cr$ 40.000,00 (quarenta milcruzeiros), destinado à elevação dos Fundos Rotativos dos Escritórios deRepresentação de Goiás em Brasília e na Guanabara.
Art. 2-E.
sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Benjamim Segismundo de Jesus Roriz

Ibsen Henrique de Castro

Nelson Teixeira Leão

(D.O. de 29-09-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-09-1972.

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