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Lei Estadual de Goiás nº 753, de 16 de julho de 1953

Nº 753/1953

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Município de Rialma e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Rialma, que integrará os territórios do atuais distritos de Rialma e Castrinópolis, do Município de Jaraguá.
Art. 2.
- A vila de Rialma fica elevada à categoria de cidade e será sede do Município ora criado.
Art. 3.
- O distrito de Castrinópolis continuará existindo e, integrando o Município de Rialma, com sua atuais divisas.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de Rialma será composta de sete vereadores.
Art. 5.
- O Município de Rialma passa a ser Termo Judiciário da Comarca de Uruana.
Art. 6.
- Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação constitucional do Município ora criado a 1º d janeiro de 1954.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 16 de julho de 1953, 65º da República.

DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

Misach Ferreira Júnior

(D.O. de 13-10-1953)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-1953.

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