Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 753, de 16 de julho de 1953
Nº 753/1953
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Município de Rialma e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado o Município de Rialma, que integrará os territórios do atuais distritos de Rialma e Castrinópolis, do Município de Jaraguá.
Art. 2.
- A vila de Rialma fica elevada à categoria de cidade e será sede do Município ora criado.
Art. 3.
- O distrito de Castrinópolis continuará existindo e, integrando o Município de Rialma, com sua atuais divisas.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de Rialma será composta de sete vereadores.
Art. 5.
- O Município de Rialma passa a ser Termo Judiciário da Comarca de Uruana.
Art. 6.
- Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação constitucional do Município ora criado a 1º d janeiro de 1954.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 16 de julho de 1953, 65º da República.
DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA
Misach Ferreira Júnior
(D.O. de 13-10-1953)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-1953.