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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7529, de 10 de agosto de 1972

Nº 7529/1972

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria do Governo, emfavor do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A.-1.008.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria doGoverno, créditos especiais de até Cr$ 1.008.000,00 (um milhão e oitomil cruzeiros), destinados a constituir contribuição do Estado aoConsórcio Rodoviário Intermunicipal S.A. - CRISA, para o atendimento dedespesas provenientes de obras rodoviárias realizadas na cidade deGoiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Benjamim Segismundo de Jesus Roriz

Ibsen Henrique de Castro

Nelson Teixeira Leão

(D.O. de 25-08-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-08-1972.

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