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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7527, de 10 de agosto de 1972

Nº 7527/1972

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre doação de terreno urbano à Fraternidade EcléticaEspiritualista Universal, regional de Uruaçu.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à FraternidadeEclética Espiritualista Universal, uma área de 6.000 m2 (seis mil metrosquadrados) de terreno urbano, situada no município de Uruaçu e destinadaà construção de unidade assistencial e escolar.
Parágrafo único- A doação far-se-á com as cláusulas de inalienabilidadee de reversão da área ao patrimônio estadual, na hipótese de não secumprir, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a destinação prevista nesteartigo.
Art. 2.
- Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Antônio Fábio Ribeiro

(D.O. de 25-08-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-08-1972.

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