Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7527, de 10 de agosto de 1972
Nº 7527/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre doação de terreno urbano à Fraternidade EcléticaEspiritualista Universal, regional de Uruaçu.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Antônio Fábio Ribeiro
(D.O. de 25-08-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-08-1972.