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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7526, de 10 de agosto de 1972

Nº 7526/1972

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza abertura de créditos especial à Secretaria do Governo, em favordo Departamento Estadual de Saneamento, até o limite de Cr$300.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria doGoverno, em favor do Departamento Estadual de Saneamento - DES, créditosespeciais de até Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinados aoatendimento de despesas realizadas no exercício de 1970.
Art. 2.
- Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Benjamim Segismundo de Jesus Roriz

Ibsen Henrique de Castro

Nelson Teixeira Leão

(D.O. de 25-08-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-08-1972.

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