Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7525, de 10 de agosto de 1972
Nº 7525/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza abertura de créditos especial à Secretaria da Educação eCultura, na importância de Cr$ 100.000,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
Cr$ 20.000,00.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Hélio Mauro Umbelino Lôbo
Ibsen Henrique de Castro
Nelson Teixeira Leão
(D.O de 25-08-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-08-1972.