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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7525, de 10 de agosto de 1972

Nº 7525/1972

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza abertura de créditos especial à Secretaria da Educação eCultura, na importância de Cr$ 100.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria daEducação e Cultura, 3 (três)créditos especiais, na importância global deCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinados ao atendimento dedespesas com a execução de convênios firmados pelo Estado com osseguintes órgãos federais:
Iantigo Instituto Nacional deDesenvolvimento Agrário - INDA (hoje INCRA), para intensificação,orientação e aperfeiçoamentos das atividades dos clubes agrícolassediados no Estado de Goiás ..................Cr$ 30.000,00.
IIMinistério da Educação e Cultura, paracriação da Comissão Estadual do Livro Técnico e do LivroDidático-CELTED/GO..... Cr$ 50.000,00. Ministério da Educação e Cultura, parafins de participação na I Feira Nacional de Ciências...............

Cr$ 20.000,00.

Art. 2.
- Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Hélio Mauro Umbelino Lôbo

Ibsen Henrique de Castro

Nelson Teixeira Leão

(D.O de 25-08-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-08-1972.

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