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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7524, de 10 de agosto de 1972

Nº 7524/1972

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza abertura de créditos especial à Secretaria da Administração.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria daAdministração, um crédito especial de até Cr$ 12.000,00 (doze milcruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a elevação do FundoRotativo do Serviço Geral de Transportes daquela Posta.
Art. 2.
- A presente leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de agosto de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Celso Resende Costa

Ibsen Henrique de Castro

Nelson Teixeira Leão

(D.O. de 29-08-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-1972.

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