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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7523, de 29 de junho de 1972

Nº 7523/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre denominação de Unidade Sanitária de Itumbiara e dá outrasprovidência.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Unidade Sanitária "DR. MÁRIO GUEDES" oatual Posto de Saúde de Itumbiara.
Art. 2.
- O Governo do Estado, através de órgão competente, tomará asprovidências necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 3.
- Esta leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Benjamim Segismundo de Jesus Roriz

(Publica-se novamente, porter saído com incorreção).

(D.O. de 29-08-1972)

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