Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7522, de 29 de junho de 1972
Nº 7522/1972
Considera de utilidade pública a Grande Loja do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Grande Loja do Estadode Goiás, sediada nesta Capital.
Art. 2.
- Esta leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 21-07-1972)