Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7520, de 29 de junho de 1972
Nº 7520/1972
Considera de utilidade pública a Associação Goiana dos Criadores de Zebú.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Goiana dosCriadores de Zebú, com sede e foro em Goiânia.
Art. 2.
- Esta leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Josias Luiz Guimarães
(D.O. de 25-07-1972)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.