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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7520, de 29 de junho de 1972

Nº 7520/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação Goiana dos Criadores de Zebú.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Goiana dosCriadores de Zebú, com sede e foro em Goiânia.
Art. 2.
- Esta leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Josias Luiz Guimarães

(D.O. de 25-07-1972)

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