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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7519, de 29 de junho de 1972

Nº 7519/1972

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispões sobre denominação de grupo Escolar da cidade de Trindade.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Abrão Manoel da Costa" oestabelecimento de ensino construído pela SUPLAN na cidade de Trindade.
Art. 2.
- Esta leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Paulo Gomide Leite

(D.O. de 25-07-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-07-1972.

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