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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7517, de 29 de junho de 1972

Nº 7517/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação dos servidores da CAIXEGO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidoresda CAIXEGO, sediada nesta Capital.
Art. 2.
- A presente leientrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se asdisposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 21-07-1972)

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