Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7515, de 29 de junho de 1972
Nº 7515/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria da Indústria eComércio,até o limite de Cr$ 200.056,10.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Antônio Fábio Ribeiro
Ibsen Henrique de Castro
Nelson Teixeira Leão
(D.O. de 21-07-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-1972.