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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7515, de 29 de junho de 1972

Nº 7515/1972

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria da Indústria eComércio,até o limite de Cr$ 200.056,10.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretariada Indústria e Comércio, créditos especiais de até Cr$ 200.056,10(duzentos mil, cinqüenta e seis cruzeiros e dez centavos), destinados aoatendimento de despesas com a integralização do capital da Metais deGoiás S.A.-METAGO.
Art. 2.
- A presente leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Antônio Fábio Ribeiro

Ibsen Henrique de Castro

Nelson Teixeira Leão

(D.O. de 21-07-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-1972.

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