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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7514, de 29 de junho de 1972

Nº 7514/1972

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria da SegurançaPública.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretariada Segurança Pública, crédito especial até o limite de Cr$ 13.000,00(treze mil cruzeiros), destinado à elevação do seu Fundo Rotativo.
Art. 2.
- A presente leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Ewaldo Vaz

Ibsen Henrique de Castro

Nelson Teixeira Leão

(D.O. de 21-07-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-1972.

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