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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7512, de 29 de junho de 1972

Nº 7512/1972

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria do Governo, até olimite de Cr$ 20.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria doGoverno, créditos especiais de até Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros),destinados ao atendimento de despesas provenientes de contribuição deprevidência social.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Ibsen Henrique de Castro

Benjamim Segismundo de Jesus Roriz

Nelson Teixeira Leão

(D.O. de 21-07-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-1972.

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