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Lei Estadual de Goiás nº 7511, de 29 de junho de 1972

Nº 7511/1972

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.511, DE 29 DE JUNHO DE 1972.

- Vide decreto nº 1.700, de 04 de junho de 1979.

Altera a Lei nº 4.039, de 6 de julho de 1962.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Fundo Agrário Estadual de que trata o Capítulo III da Lei nº 4.039, de 6 de julho de 1962, passa a denominar-se Fundo de Desenvolvimento Agrário.
Art. 2.
- Ficam introduzidos à Lei a que se refere o artigo anterior as seguintes alterações:
Iao art. 9º é acrescentado a seguinte alínea:

"Art.9º ................................................................................

..........................................................................................

h)quaisquer verbas ou contribuições destinadas ao custeio dos trabalhos de organização agrária do Estado de Goiás, provenientes de Ministérios ou órgãos descentralizados do Governo Federal, em virtude de lei ou convênio, inclusive percentagem do valor da alienação, pelo INCRA, das terras devolutas que foram incorporadas ao Patrimônio da União pelo Decreto-Lei nº 1.164, de 1º de abril."
IIao art. 16 é atribuída a seguinte redação:

"Art. 16 - As terras públicas, inclusive as desapropriadas por interesse social, poderão ser vendidas, atendida a escola de preferências para compra estabelecida no art. 90 da Lei n] 1.448, de 12 de dezembro de 1956, e modificações posteriores.

Parágrafo único- Os preços de venda das terras devolutas, e das desapropriadas por interesse social serão fixados por decreto do Chefe do Poder Executivo, que aprove tabelas organizadas pelo IDAGO, nas quais as terras sejam classificadas por qualidades e zonas de sua situação."
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Josias Luiz Guimarães

(D.O. de 24-07-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-1972.

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