Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7511, de 29 de junho de 1972
Nº 7511/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.511, DE 29 DE JUNHO DE 1972.
- Vide decreto nº 1.700, de 04 de junho de 1979.
Altera a Lei nº 4.039, de 6 de julho de 1962.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art.9º ................................................................................
..........................................................................................
"Art. 16 - As terras públicas, inclusive as desapropriadas por interesse social, poderão ser vendidas, atendida a escola de preferências para compra estabelecida no art. 90 da Lei n] 1.448, de 12 de dezembro de 1956, e modificações posteriores.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Josias Luiz Guimarães
(D.O. de 24-07-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-1972.