Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7505, de 20 de junho de 1972
Nº 7505/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.505, DE 20 DE JUNHO DE 1972.
- Vide Lei nº 7.658, de 19 de junho de 1973.
Dispõe sobre a majoração do premio "JUSSARA MARQUEZ".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Ibsen Henrique de Castro
Benjamim Segismundo de Jesus
(D.O. de 10-07-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-1972.