Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7504, de 20 de junho de 1972
Nº 7504/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensãoespecial, na importância de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) mensais, àSenhora ARACY MONTEIRO ARTIAGA, viúva do Professor ZoroastroArtiaga.
Art. 2.
- É o Chefe do Poder executivo igualmente autorizado a abrir, nocorrente exercício, até o limite de Cr$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentoscruzeiros), o crédito adicional necessário para fazer face à despesadecorrente desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de julho de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 14-07-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-1972.