Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7500, de 27 de abril de 1972
Nº 7500/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão especial, na importância de Cr$ 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito cruzeiros) mensais, a DIMITRY TUROVEROFF.
Art. 2.
- É o Chefe do Poder Executivo igualmente autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial de até Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de maio de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 22-05-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-05-1972.