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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 75, de 6 de julho de 1895

Nº 75/1895

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LEI N. 75—DE 6 DE JULHO DE 1895.

Creando mais um logar de agente fiscal para o mercado desta Capital, com sede na povoação da Bacalhao.

JOSE IGNACIO XAVIER DE BRITO,tenente-coronel do exercito e presidente de Estado Goyaz: Faz saber a todos os seus habitantes que a Camara dos Deputados decretou a alei seguinte:

Art. 1.
Fica, desde já creado o logar de mais um agente fiscal para o mercado desta Capital. Com sede na povoação do bacalhau.
Art. 2.
Êste empregado terá direito a dous por cento dos rendimentos da resptiva collectoria.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella comtém.

O director chefe da Directoria do Interior. Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, em 6 de julho de 1895. 7° da Republica.

JOSE IGNACIO Xavier de brito.

Joaquim Manoel Correia.

L.S.—Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 6 de julho de 1895.— O chefe da 2° secção, Jose Bernardino Rodrigues de Moraes.

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