Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 75, de 6 de julho de 1895
Nº 75/1895
LEI N. 75—DE 6 DE JULHO DE 1895.
Creando mais um logar de agente fiscal para o mercado desta Capital, com sede na povoação da Bacalhao.
JOSE IGNACIO XAVIER DE BRITO,tenente-coronel do exercito e presidente de Estado Goyaz: Faz saber a todos os seus habitantes que a Camara dos Deputados decretou a alei seguinte:
O director chefe da Directoria do Interior. Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, em 6 de julho de 1895. 7° da Republica.
JOSE IGNACIO Xavier de brito.
Joaquim Manoel Correia.
L.S.—Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 6 de julho de 1895.— O chefe da 2° secção, Jose Bernardino Rodrigues de Moraes.