Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7499, de 27 de abril de 1972

Nº 7499/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria da Educação e Cultura, até a importância de Cr$ 4.904,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Educação e Cultura, créditos especiais até o limite de Cr$ 4.904,00 (quatro mil novecentos e quatro cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de imóveis, para ampliação da área onde funciona o Ginásio Estadual "Padre Pelágio", da cidade de Trindade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de maio de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Hélio Mauro Umbelino Lôbo

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 22-05-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-05-1972.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo