Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7495, de 26 de abril de 1972
Nº 7495/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a prestação de garantia a obrigações assumidas pela Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - B.N.D.E.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de maio de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Joaquim de Assis Costa
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 12-05-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-05-1972.