Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7493, de 26 de abril de 1972

Nº 7493/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria do Governo, em favor da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN, até o limite de Cr$ 10.000,00..

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Governo, em favor da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN, crédito especial de até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas provenientes da subscrição de ações da Saneamento de Goiás S.A. - SANEAGO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de maio de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Ibsen Henrique de Castro

Benjamim Segismundo de Jesus Roriz

(D.O. de 12-05-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-05-1972.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo