Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7492, de 26 de abril de 1972
Nº 7492/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.492, DE 26 DE ABRIL DE 1972.
- Vide Lei nº 8.781, de 29 de janeiro de 1980.
Fixa novo valor para a pensão especial que especifica..
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de maio de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 12-05-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-05-1972.