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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7491, de 26 de abril de 1972

Nº 7491/1972

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretária do Governo, emfavor da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento, até olimite de Cr$ 4.195.000,00..

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria doGoverno, em favor da Superintendência das obras do Plano deDesenvolvimento - SUPLAN, créditos especiais de até Cr$ 4.195.000,00(quatro milhões cento e noventa e cinco mil cruzeiros), destinados aoatendimento de despesas decorrentes de amortização da dívida pública ede diferença de câmbio.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de maio de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Joaquim de Assis Costa

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 12-05-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-05-1972.

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