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Lei Estadual de Goiás nº 7489, de 26 de abril de 1972

Nº 7489/1972

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.489, DE 26 DE ABRIL DE 1972.

- Vide Leis nºs 8.188, de 16 de novembro de 1976 e 8.648, de 11 de julho de 1979.

Eleva para Cr$ 500,00 mensais a pensão especial concedida à Sra. ANA LINS DOS GUIMARÃES PEIXOTO BRETAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevada para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais a pensão especial concedida à Sra. ANA LINS DOS GUIMARÃES PEIXOTO BRETAS pela Lei nº 3.973, de 13 de novembro de 1961, com modificações posteriores.
Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto neste artigo, é o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de maio de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 15-05-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-1972.

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