Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7489, de 26 de abril de 1972
Nº 7489/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.489, DE 26 DE ABRIL DE 1972.
- Vide Leis nºs 8.188, de 16 de novembro de 1976 e 8.648, de 11 de julho de 1979.
Eleva para Cr$ 500,00 mensais a pensão especial concedida à Sra. ANA LINS DOS GUIMARÃES PEIXOTO BRETAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de maio de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 15-05-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-1972.