Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7488, de 26 de abril de 1972
Nº 7488/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria do Governo, em favor da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento, até o limite de Cr$ 7.500,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de maio de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Joaquim de Assis Costa
Ibsen Henrique de Castro
Benjamin Segismundo de Jesus Roriz
(D.O. de 15-05-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-1972.