Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7488, de 26 de abril de 1972

Nº 7488/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria do Governo, em favor da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento, até o limite de Cr$ 7.500,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Governo, em favor da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN, créditos especiais de até Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com restituição à Prefeitura Municipal de Israelândia, provenientes de reforma de prédios escolares do Governo do Estado durante o ano de 1969.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de maio de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Joaquim de Assis Costa

Ibsen Henrique de Castro

Benjamin Segismundo de Jesus Roriz

(D.O. de 15-05-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-1972.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo